A Fiscalização da SMARHS tem suas ações baseadas na prevenção e repressão conforme os termos do Código Municipal Ambiental, Lei n° 2608/08 e consistem basicamente em vistorias e aplicação das sanções administrativas previstas em Lei, tais como autos de notificação, constatação, infração, apreensão, embargo, interdição e demolição em empreendimentos ou atividades causadoras de infrações ambientais.

Dúvidas frequentes

1) Como registrar a reclamação?

R: Através do Colab Niterói e do formulário de denúncia que poderá ser obtido neste link e entregue na SMARHS.

2) Quais os tipos de reclamações a Fiscalização da SMARHS atende?

R: São atendidas as reclamações relativas aos itens abaixo listados:

  • Movimentação de terra: desmonte, terraplanagem e aterro;

  • Danos à flora: fiscalização de danos à flora provocados por atividade irregular, construção irregular, desmatamento, poda/supressão de indivíduos arbóreos;

  • Danos à fauna: fiscalização de caça e captura de animais silvestres, comércio ilegal de animais silvestres, animais em cativeiro, resgate de animais e maus tratos de animais em geral (PROTEÇÃO ANIMAL);

  • Poluição: fiscalização de poluição atmosférica, hídrica, do solo e sonora (*).

(*) Com relação à poluição sonora, a SMARHS atende aos seguintes casos:

– Bares e restaurantes com música

– Escolas e agremiações de samba

– Templos de qualquer culto religioso

– Sinaleiras de advertência

– Clubes, oficinas e academias

– Casas de espetáculo

– Criadouros comerciais de animais

– Obras e indústrias

– Ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas)

– Carros de sons itinerantes.

– Escolas em atividades curriculares e complementares

– Pregões, anúncio ou propaganda (de viva voz ou por instrumentos), que são proibidos independentemente de medição.

A SMARHS não atende aos seguintes casos:

 – Vendedores ambulantes

 – Reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público

 – Reclamações internas de condomínios e residências

 – Animais

 – Ruídos de trânsito

3) Quais as informações necessárias para o atendimento à reclamação?

R: São necessárias as seguintes informações:

  • Nome, endereço e telefone de contato (fixo e móvel) do reclamante (estes dados serão mantidos em sigilo);

  • Endereço completo e referências do local onde ocorre o problema;

  • Descrição do problema, conforme itens listados na resposta 2 (no caso de poluição sonora (**), complementar as informações informando a fonte de ruídos. Ex: equipamento industrial, música ao vivo, música mecânica, etc).

(**) informar ainda os dias e horários de ocorrência dos ruídos, que são dados fundamentais para possibilitar a constatação na ocasião da vistoria.

Lembramos que a atuação da SMARHS, mediante o recebimento de uma reclamação de infração ambiental implicará na realização de vistoria técnica e somente após a constatação da reclamação é que poderão ser adotadas as sanções cabíveis, estabelecidas pela legislação vigente.

Muitas vezes é necessário o contato do fiscal da SMARHS com o reclamante, a fim de obter esclarecimentos, ou mesmo realizar a vistoria a partir da residência do mesmo. Deste modo, é importante para o êxito da reclamação que os dados anteriores sejam corretamente informados na ocasião do contato.a

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