A Fiscalização da SMARHS tem suas ações baseadas na prevenção e repressão conforme os termos do Código Municipal Ambiental, Lei n° 2608/08 e consistem basicamente em vistorias e aplicação das sanções administrativas previstas em Lei, tais como autos de notificação, constatação, infração, apreensão, embargo, interdição e demolição em empreendimentos ou atividades causadoras de infrações ambientais.
Dúvidas frequentes
1) Como registrar a reclamação?
R: Através do Colab Niterói e do formulário de denúncia que poderá ser obtido neste link e entregue na SMARHS.
2) Quais os tipos de reclamações a Fiscalização da SMARHS atende?
R: São atendidas as reclamações relativas aos itens abaixo listados:
Movimentação de terra: desmonte, terraplanagem e aterro;
Danos à flora: fiscalização de danos à flora provocados por atividade irregular, construção irregular, desmatamento, poda/supressão de indivíduos arbóreos;
Danos à fauna: fiscalização de caça e captura de animais silvestres, comércio ilegal de animais silvestres, animais em cativeiro, resgate de animais e maus tratos de animais em geral (PROTEÇÃO ANIMAL);
Poluição: fiscalização de poluição atmosférica, hídrica, do solo e sonora (*).
(*) Com relação à poluição sonora, a SMARHS atende aos seguintes casos:
– Bares e restaurantes com música
– Escolas e agremiações de samba
– Templos de qualquer culto religioso
– Sinaleiras de advertência
– Clubes, oficinas e academias
– Casas de espetáculo
– Criadouros comerciais de animais
– Obras e indústrias
– Ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas)
– Carros de sons itinerantes.
– Escolas em atividades curriculares e complementares
– Pregões, anúncio ou propaganda (de viva voz ou por instrumentos), que são proibidos independentemente de medição.
A SMARHS não atende aos seguintes casos:
– Vendedores ambulantes
– Reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público
– Reclamações internas de condomínios e residências
– Animais
– Ruídos de trânsito
3) Quais as informações necessárias para o atendimento à reclamação?
R: São necessárias as seguintes informações:
Nome, endereço e telefone de contato (fixo e móvel) do reclamante (estes dados serão mantidos em sigilo);
Endereço completo e referências do local onde ocorre o problema;
Descrição do problema, conforme itens listados na resposta 2 (no caso de poluição sonora (**), complementar as informações informando a fonte de ruídos. Ex: equipamento industrial, música ao vivo, música mecânica, etc).
(**) informar ainda os dias e horários de ocorrência dos ruídos, que são dados fundamentais para possibilitar a constatação na ocasião da vistoria.
Lembramos que a atuação da SMARHS, mediante o recebimento de uma reclamação de infração ambiental implicará na realização de vistoria técnica e somente após a constatação da reclamação é que poderão ser adotadas as sanções cabíveis, estabelecidas pela legislação vigente.
Muitas vezes é necessário o contato do fiscal da SMARHS com o reclamante, a fim de obter esclarecimentos, ou mesmo realizar a vistoria a partir da residência do mesmo. Deste modo, é importante para o êxito da reclamação que os dados anteriores sejam corretamente informados na ocasião do contato.a