Reserva Ecológica Darcy Ribeiro

Sobre

A Darcy Ribeiro

         A Reserva Ecológica Darcy Ribeiro foi criada na interseção das Regiões Leste, Pendotiba e Oceânica pela Lei Municipal 1.566/97 em 21 de março de 1997. Na Região Leste, abrange os bairros Muriqui e Rio do Ouro; Vila Progresso e Cantagalo na região de Pendotiba; e por fim na região Oceânica, abrange os bairros Serra Grande, Maravista, Santo Antônio, Jacaré e Cafubá. Possui uma área aproximada de 1.229 hectares.

O Plano Diretor do município de Niterói (Lei Municipal Nº 1.157/1992) indicou as localidades Morro do Jacaré, Serra Grande, Serra do Malheiro e Morro do Cantagalo como Áreas de Especial Interesse Ambiental (AEIA), sendo as mesmas legalmente instituídas por meio da Lei Municipal Nº 1.254/1993 com o objetivo de subsidiar estudo para delimitação do Parque Municipal da Pedra de Cantagalo. Em 1997, a reserva foi criada praticamente sobre os mesmos limites da AEIA, apresentando uma superposição com outra unidade de conservação, a saber: Área de Proteção Ambiental das Lagunas e Florestas de Niterói[AV1] .

A Reserva Ecológica Darcy Ribeiro não se enquadrana categorias previstas na lei do SNUC (Lei Federal Nº 2.285/200), e também não dispõe de um Plano de Manejo que instrumentalize a sua gestão.O termo “Reserva Ecológica” possuía caráter de proteção integral definido por meio da Resolução CONAMA n º 04,de 18/09/1985,que assim considerava todas as áreas contempladas no artigo 18 da Lei Federal 6.938/81, porém revogado pela Lei do SNUC.

Buscando promover a efetiva implementação da Unidadede conservação, a Prefeitura Municipal de Niterói iniciou estudos visando a recategorização da mesma, no sentido de adequar-se aos preceitos do SNUC e compatibilizar a categoria de unidade de conservação com a aptidão ambiental e perfil da região.

Recentemente, através do decreto 43.913/12, aproximadamente 85% da reserva foi anexada ao domínio do Parque Estadual Serra da Tiririca, promovendo desta forma a sobreposição de unidade de conservação estadual e municipal, o que vêm sendo tratado de forma integrada entre o órgão estadual e municipal de meio ambiente.





A Área de Proteção Ambiental das Lagunas e Florestas de Niterói foi criada através da Lei Municipal nº 1.157/1992, no escopo do Plano Diretor, a fim de proteger e melhorar a qualidade ambiental dos sistemas naturais e proporcionar um adequado desenvolvimento urbano da área,em substituição à Área de Proteção Ambiental das Lagunas de Piratininga e Itaipu que não contemplava os fragmentos florestais e determinadas áreas costeiras.

Contabilizando uma área de aproximadamente 8.687 hectares e representando a maior unidade de conservação de Niterói, a APA abrange três regiões do município, a saber: Região de Pendotiba, Região Leste e Região Oceânica e áreas insulares. 

A importância ambiental desta APA no município se deve por englobar diversos ecossistemas de Mata Atlântica como manguezais, lagunas, restingas e matas de encosta.

 

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