COMAN

Conselho Municipal de Meio Ambiente

O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAN (criado pela Lei nº 1.640/98 e regulamentado pelo Decreto nº 7.888/98) é órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de assessoramento do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMAN, apoiado por uma secretaria executiva, a SMARHS, conforme os termos da Seção I, Capítulo II da Lei 2.602/08 (Código Municipal Ambiental).

O COMAN tem a função de assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política municipal de meio ambiente e nas diretrizes governamentais de proteção dos recursos ambientais, bem como deliberar sobre assuntos relativos as questões ambientais a nível municipal.

Compete ao COMAN:

I – Formular as diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

II – Estabelecer as normas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos hídricos municipais, observadas a legislação federal, estadual e municipal;

III – Opinar, previamente, sobre planos e programas plurianual e anual de trabalho da SMARHS;

IV – Decidir em segunda instância administrativa, sobre concessão de licenças e aplicação de penalidade;

V – Deliberar sobre a procedência de impugnação, sob a dimensão ambiental, relativa a iniciativas de projetos de poder público ou de entidades por ele mantidas, destinadas a implantação do município;

VI – Responder a consultas sobre matéria de sua competência.

No ano de 2016, deliberou-se pelos membros a necessidade da composição de Câmaras Técnicas para assessorar o sistema gestor do meio ambiente. Aprovadas em reunião, estabeleceram-se seis Câmaras, sendo seus membros participantes do Conselho, conforme abaixo:

Câmara Técnica de acompanhamento do Fundo Municipal de Conservação Ambiental,
composta por: Câmara Municipal, Famnit, Procuradoria Geral do Município, Gappops;

Câmara Técnica de Legislação Ambiental,
composta por: Procuradoria Geral do Município, Clin, OAB, Gappops;

Câmara Técnica de Áreas Verdes,
composta por: Crea-RJ, Câmara Municipal, Famnit, Secretaria de Cultura, Preserv;

Câmara Técnica de Saneamento Ambiental,
composta por: CDL, Clin, Ccron, Famnit, Crea-Rj.

Câmara Técnica de Fomento da Agenda 21,
composta por: SMARHS, Seio do Mar, SuperCão, Famnit. 

Câmara Técnica de Educação Ambiental,
composta por: SMARHS, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, CLIN, UFF,  Gappops.

Câmara Técnica de Animais Silvestres
composta por: SMARHS, Parnit, Seconser, UFF.

As reuniões ordinárias do COMAN ocorrem toda última terça-feira de cada mês, não tendo, no entanto local fixo para sua realização. As reuniões via de regra, são abertas ao público interessado, não obstante, conforme estabelecido no artigo 13º, § 7º do Regimento Interno do COMAN, somente poderão manifestar-se os Conselheiros ou, em caso de impedimento destes, seus respectivos Suplentes, exceto quando aberto espaço para considerações dos presentes.

 

Caso seja de seu interesse comparecer a uma reunião do Conselho, consulte em nosso Calendário de Atividades o local da próxima reunião, e se esta será aberta ou não.

São atos do COMAN:

  • Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
  • Moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;
  • Recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
  • Proposições, quando se tratar de matéria ambiental. 
  • Decisões, quando se tratar de multas e outras penalidades.
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